09/01/2009

Outra aula

http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=9&i=3071

E atente para essa passagem:

"A frase “reação desproporcional” nunca foi tão empregada e com tanta propriedade. No mínimo, há excesso doloso na legítima defesa, crime punível, para os juristas, quando o meio defensivo escolhido é desnecessário (o agente teria meio de igual eficácia para cessar o ataque, menos lesivo do que o escolhido), ou, mesmo adequada a escolha, o uso do meio excede o necessário para cessar a agressão e evitar a lesão ao bem jurídico agredido (o agente deveria defender-se de forma proporcionada à agressão)."

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